RAPP – O QUE É?
Previsto na Lei Nº 6.938/1981, o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadora de Recursos Ambientais – RAPP, é um instrumento obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental.
Seu objetivo consiste em contribuir para as estratégias de fiscalização e controle ambiental, bem como colaborar para ações de gestão ambiental.
O prazo legal para a elaboração e entrega do RAPP é de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano, contendo dados das atividades realizadas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.
Quem está obrigado ao uso do RAPP?
Todas as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais necessitam do RAPP.
Segundo a Lei Nº 6.938/1981, esta são algumas das atividades que estão sujeitas ao RAPP:
- Extração e Tratamento de Minerais;
- Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos;
- Indústria Metalúrgica;
- Indústria Mecânica;
- Indústria de Material Elétrico;
- Eletrônico e Comunicações;
- Indústria de Material de Transporte;
- Indústria de Madeira;
- Indústria de Papel e Celulose;
- Indústria de Borracha;
- Indústria de Couros e Peles;
- Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos;
- Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio;
- Turismo;
- Obras civis;
- Gerenciamento de Projetos sujeitos a licenciamento ambiental federal entre outros Serviços.
COMO A 1001 PODE TE AJUDAR?
A 1001 Saúde Ambiental conta com um quadro técnico altamente especializado em elaboração e entrega do RAPP ao órgão ambiental competente, dentro do prazo legal, de modo a auxiliar sua empresa a adequar-se à Legislação vigente.