PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (PGRSS)

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde é o documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características e riscos, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento e disposição final, bem como as ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente.

Qual empreendimento precisa do PGRSS?

Consoante a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2011),

todos os geradores de resíduos de saúde estão sujeitas a elaboração e implementação do PGRSS,

de acordo com os critérios dos órgãos da vigilância sanitária e do meio ambiente.

Quais empresas que necessitam do PGRSS?

  • Laboratórios clínicos, de manipulação e etc.
  • Hospitais;
  • Farmácias;
  • Funerárias;
  • Entre outros.

Qual a legislação pertinente?

  • RDC 306/2004 – ANVISA.
  • Resolução CONAMA nº 358/2005.

Como a 1001 pode te ajudar? 

A 1001 Saúde Ambiental possui equipe técnica altamente qualificada e capacitada para elaboração do PGRSS, com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica.