OUTORGA DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS

O que é Outorga de Uso de Recursos Hídricos?

Outorga de uso de recursos hídricos consiste em um documento no qual o poder público concede ao requerente o direito de uso dos recursos hídricos, sejam eles superficiais ou subterrâneos.

Tal direito possui tempo determinado e deve seguir os termos e condições impostos pelo órgão competente. É uma ferramenta imprescindível para a administração dos recursos hídricos.

A Lei Federal nº 9433/97, em seu Art. 1º, inciso I afirma que a água é um bem de domínio público. Esse domínio, entretanto,

não permite que o indivíduo torne-se proprietário do recurso, ainda que existam rios e nascentes que estejam situados em sua propriedade.

O mesmo vale para os lençóis freáticos.

Quem Está sujeitos a Outorga pelo Poder Público?

Segundo a Lei nº 9433/97, no Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

I – derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
II – extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
III – lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
IV – aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
V – outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

§ 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento: I – o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

II – as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;
III – as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

Poderá haver suspensão parcial ou total da outorga de uso de Recursos Hídricos caso o requerente descumprir os termos previstos no documento ou em casos de escassez, onde a prioridade será consumo humano e dessedentação de animais.

recurso natural de agua

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