LICENCIAMENTO AMBIENTAL
O que é Licenciamento Ambiental?
O Licenciamento Ambiental é previsto como instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente, em seu art. 9º, inciso VI.
A principal função desse instrumento é conciliar o desenvolvimento econômico à conservação ambiental.
O conceito de licenciamento ambiental é muito amplo, porém, a Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997 define licenciamento ambiental como:
Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
Com isso, se torna fundamental a participação de uma empresa para se tornar mediadora entre a empresa licenciada e o órgão ambiental licenciador.
As leis ambientais mudam com frequência e com isso, as empresas consultoras estão atualizadas e conhecem todos os caminhos e atalhos para obter a licença ambiental sem maiores transtornos.
Penalidades
O órgão ambiental licenciador tem o poder de multar, suspender as atividades de forma parcial ou total empresas que agem em desacordo com a legislação ambiental vigente, ou não cumprem normas específicas.
Quem precisa de Licenciamento Ambiental?
Toda empresa cujas atividades causem impactos ambientais necessitam do licenciamento ambiental.
Segundo a Resolução CONAMA Nº 237/1997, algumas das atividades e empreendimentos que estão sujeitos ao Licenciamento Ambiental são:
- Extração e tratamento de minerais;
- Indústria de produtos minerais não metálicos;
- Indústria metalúrgica;
- Indústria mecânica;
- Indústria de material elétrico;
- Eletrônico e comunicações;
- Indústria de material de transporte;
- Indústria de madeira, papel e celulose;
- Indústria de borracha;
- Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos;
- Indústria de produtos alimentares e bebidas;
- Obras civis;
- Atividades agropecuárias;
- Turismo, uso de recursos naturais e outras atividades.
E POR QUE ESCOLHER A 1001?
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