CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF
De acordo com a Lei Federal Nº 6.938/1981 da Política Nacional de Meio Ambiente, trata-se de um registro obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades e necessitem de estratégias de fiscalização e controle ambiental.
É necessário também, que se realize o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadora de Recursos Ambientais – RAPP , bem como o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, para que haja a emissão do Certificado de Regularidade.
Quem Precisa do Cadastro Técnico Federal – CTF?
Todas as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, que necessitem de estratégias de fiscalização e controle ambiental estão sujeitas ao CTF.
Algumas atividades que necessitam do CTF:
- Extração e Tratamento de Minerais;
- Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos;
- Indústria Metalúrgica, Indústria Mecânica;
- Indústria de Material Elétrico;
- Eletrônico e Comunicações;
- Gerenciamento de Projetos sujeitos a licenciamento ambiental federal;
- Indústria de Material de Transporte;
- Indústria de Madeira; Indústria de Papel e Celulose;
- Indústria de Borracha;
- Indústria de Couros e Peles entre outros.
COMO A 1001 PODE TE AJUDAR?
A 1001 Saúde Ambiental possui uma equipe capacitada para oferecer suporte em todo o processo que envolve a inscrição no Cadastro Técnico Federal.
Auxilia para que sua empresa atenda de forma efetiva e integral a Legislação vigente.