PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (PGRSS)
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde é o documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características e riscos, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento e disposição final, bem como as ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente.
Qual empreendimento precisa do PGRSS?
Consoante a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2011),
todos os geradores de resíduos de saúde estão sujeitas a elaboração e implementação do PGRSS,
de acordo com os critérios dos órgãos da vigilância sanitária e do meio ambiente.
Quais empresas que necessitam do PGRSS?
- Laboratórios clínicos, de manipulação e etc.
- Hospitais;
- Farmácias;
- Funerárias;
- Entre outros.
Qual a legislação pertinente?
- RDC 306/2004 – ANVISA.
- Resolução CONAMA nº 358/2005.
Como a 1001 pode te ajudar?
A 1001 Saúde Ambiental possui equipe técnica altamente qualificada e capacitada para elaboração do PGRSS, com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica.